TUDO SOBRE
As mudanças na prescrição intercorrente trazidas pela lei 14.195/21, que clarificam a aplicação do instituto, eliminando incertezas e critérios subjetivos.
Transformação no consumo exige transparência, empatia e gestão proativa. Marcas que falham enfrentam insatisfação, litígios e perda de lealdade em 2025.
Interpretação abrangente da lei já reconhecida pelo STJ.
Vale lembrar que os devedores de má fé, considerados aqueles que agiram de forma dolosa, não estão amparados por estas regras, conforme expressamente disposto na lei.