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22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que cabia à passageira observar o tempo entre um voo e outro.
Para juiz de SP, ainda que se admitisse a perda do brinco dentro do avião, tal se deu, exclusivamente, por descuido dos autores ou da neta.
Para o juízo, não ficou demonstrada qualquer irregularidade por parte da empresa.
Informações jurídicas de segunda-feira, 24 de agosto de 2020.