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Informações jurídicas de terça-feira, 26 de outubro de 2021.
Trata-se de ação envolvendo a penhora de um carro vendido por R$ 135 mil, faltando ainda R$ 35 mil para o adimplemento.
Em tempos de facilitação e expansão dos meios de comunicações digitais, as redes sociais se tornaram uma grande aliada aos fornecedores, especialmente no que toca ao cumprimento do dever de informação previsto no artigo 6º, III, do CDC.
Decisão é do Juizado Especial Criminal de Ibiporã/PR.