TUDO SOBRE
O tema aqui tratado é de relevância social e deve ser enfrentado por quem o analisa de forma ampla e sem qualquer tipo de preconceito ou restrição. É dever do Estado proteger a todos, sem distinção de qualquer forma.
Em matéria de honorários de sucumbência, deve ser privilegiada a aplicação do § 2º, incisos I a IV, bem assim do § 3º, incisos I a V, todos do artigo 85, do CPC, em seus exatos termos, independentemente de o valor ser considerado alto.
Cabe também ao advogado, em respeito ao excesso de trabalho dos magistrados, ser objetivo e conciso em suas ponderações.
O Conselho Federal da OAB deve votar em abril proposta para alterar o provimento 94/00, sobre publicidade e propaganda. Entre as mudanças sugeridas, está a liberação de posts patrocinados em redes sociais e a utilização do Google Ads. Para debater o assunto, Migalhas recebe o coordenador do grupo de trabalho da publicidade da OAB, Ary Raghiant Neto, e a Conselheira Federal, Greice Stocker. Completam o encontro, os debatedores Renato de Mello Almada, Fernando Freire e Marlon Luiz Garcia Livramento. Dia 14/4, às 17h.