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Magistrada também decretou a prisão preventiva de jornalista e foi investigada por suposta adoção ilegal.
Informações jurídicas de terça-feira, 20 de agosto de 2024.
Juíza destacou que a liberdade de expressão, embora protegida constitucionalmente, não é um direito absoluto e não pode ser utilizada para justificar ataques pessoais ou acusações sem fundamento.
Para o desembargador, a “prisão preventiva foi decretada à míngua de qualquer fundamentação idônea, pois os elementos constantes na decisão combatida não foram suficientes para comprovar a necessidade da custódia cautelar do paciente”.