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O que saiu em Migalhas sobre ristf

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Colunas - Migalhas Contratuais
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Algumas considerações sobre a reforma do Código Civil no âmbito do Direito Contratual

O texto trata do processo legislativo de reforma do Código Civil brasileiro (PL 4/25).

... Interno do Senado Federal (RISTF), cuja relatoria foi atribuída ao Senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).1 Lembra-se que o PL 4-2025 é fruto do belíssimo trabalho realizado em 2024 pela Comissão de Juristas presidida pelo Ministro Luis...
Migalhas Quentes
terça-feira, 26 de setembro de 2023

8 de janeiro: IDDD é contra julgamento dos réus no plenário virtual

Segundo a entidade, a oportunidade de sustentação oral na sessão de julgamento é o momento culminante do exercício do direito de defesa, que não pode ser limitada ou substituída por memoriais digitais ou gravações.

...o art. 245, I a VII, do RISTF, os quais, necessariamente, são prévios à definição do resultado do julgamento. No meio digital, a argumentação gravada dos operadores do direito sobre os fatos e sobre as questões jurídicas envolvidas no caso...
Colunas - Conversa Constitucional
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Problemas na deliberação assíncrona do STF

Para quem, contudo, advoga no STF, há, sim, questões em aberto. É que o PV não se submete a alguns dispositivos regimentais e essa excepcionalidade, se abusiva, pode se converter em insegurança para a advocacia, as partes e a prestação juri...

.... O § 2º do art. 135 do RISTF diz que, “encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão”. Atualmente, passada a resistência, e a euforia, quanto ao PV, o bom senso e a prática começam a apontar problemas. Deliberando acerca da modulação...
Migalhas Quentes
quarta-feira, 18 de maio de 2022

Toffoli nega pedido de Bolsonaro para investigar Moraes

"Considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento", disse na decisão.

... termos do art. 21, § 1º, do RISTF, rejeitando, desde logo, o mérito da petição. Constato, por derradeiro, que, diante da ampla divulgação, pela imprensa, de considerável parte daquilo que foi encartado no presente feito, não mais se justifica...