TUDO SOBRE
Decisão reconheceu que a inexistência de bens da devedora e o encerramento de suas atividades não são suficientes para justificar a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Parece-nos mais do que acertada a decisão legislativa final que em razão de emenda apresentada no Senado, resolveu por manter o art. 32, § 2º, da lei 4.591/64,
TJ/SP concluiu que, no caso em tela, não há que falar em sub-rogação.
Em pleno século XXI, ninguém deve ser obrigado a permancer preso em um casamento contra a sua vontade, à mercê do desiderato do respectivo cônjuge.