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Parece-nos mais do que acertada a decisão legislativa final que em razão de emenda apresentada no Senado, resolveu por manter o art. 32, § 2º, da lei 4.591/64,
Informações jurídicas de terça-feira, 11 de maio de 2021.
Valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.
TJ/SP entendeu que prisão só se justifica diante do comportamento omisso e desidioso do devedor.