TUDO SOBRE
A Secretaria da Receita Federal, com base no artigo 64 da Lei nº 9.532/97, vem procedendo ao arrolamento de bens e direitos dos contribuintes que sofrem a lavratura de auto de infração, quando este atende a dois critérios: a soma dos supostos créditos tributários de responsabilidade do contribuinte ultrapassa 30% do seu patrimônio e é, simultaneamente, superior a R$ 500.000,00, in verbis
Sócio da FCR Law; Juiz do TIT/SP (2020-3); Diretor Regional da ANEFAC, Doutorando (Universidade de Coimbra) e Mestre em D. Tributário (IBDT), Pesquisador FGV e IDP
Advogado e Contabilista; Sócio e Coordenador da área de contencioso tributário de FCR Law; Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - TIT/SP; Membro efetivo das Comissões Especiais de Contencioso Tributário e Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP); Palestrante e instrutor do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP), nas áreas de Direito Tributário e Planejamento Fiscal; Mestre em Tributação Internacional (IBDT-USP); Cursou MBA em Direito Tributário pela Trevisan Escola de Negócios; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Empresarial.
Terça-feira, 15 de abril de 2008 - Migalhas nº 1.879 - Fechamento às 10h. "Em suma, sub-solo, solo, ares, selvas, águas, está tudo no Brasil cheio de vida, e vida é riqueza. Poderia, se quisesse, erguer, sem prejuízo material, em ...