TUDO SOBRE
Resta-nos aguardar os efeitos da medida e sua efetivação em favor de proposta de estreitamento entre os contribuintes e fiscalização tributária.
Nos termos da Instrução Normativa SRP no 3, o lançamento das contribuições previdenciárias será realizado mediante confissão de dívida a se efetivar através da entrega da GFIP.
O controle do risco de contágio pelos colaboradores e a viabilização de suas atividades via ambiente digital se tornou um novo dispêndio arcado pelas diversas empresas com o objetivo de manter a geração de receita durante a pandemia.
A Secretaria da Receita Federal, com base no artigo 64 da Lei nº 9.532/97, vem procedendo ao arrolamento de bens e direitos dos contribuintes que sofrem a lavratura de auto de infração, quando este atende a dois critérios: a soma dos supostos créditos tributários de responsabilidade do contribuinte ultrapassa 30% do seu patrimônio e é, simultaneamente, superior a R$ 500.000,00, in verbis