TUDO SOBRE
Mesmo quando haja um rompimento da relação conjugal, os vínculos socioafetivos precisam ser preservados, pois isso será um modelo positivo para a criança no momento de estabelecer vínculos afetivos futuros.
Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor do Mackenzie, da FMU e do CERS. Advogado.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.
Em entrevista à TV Migalhas, o especialista em Direito de Família Rodrigo da Cunha Pereira acredita que as pessoas estão cada vez mais livres e verdadeiras para constituírem os seus vínculos afetivos como bem a prover.