TUDO SOBRE
A decisão foi fundamentada no entendimento de que o principal estabelecimento das empresas do grupo requerente se encontra fora do Estado de Goiás.
Colegiado reconheceu a incompatibilidade do teste com as atribuições exigidas pelo cargo.

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
Celg proibida de cobrar taxa de iluminação pública em conta de luz O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu hoje liminar proibindo a Companhia Energética de Goiás (Celg) de emitir, na mesma fatura do pagam...