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Juíza de SP atendeu pedido de consumidora idosa.
Informações jurídicas de terça-feira, 08 de junho de 2021.
Para o magistrado, é nítida a angústia a que foram submetidos os autores, bem como indiscutível a responsabilidade da empresa em ressarcir o autor.
Juíza considerou abusiva cláusula de contrato que previa exclusão de cobertura.