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Intimado a atender pedido de liminar, para fornecer medicamento de alto custo para tratar câncer a servidor, IAMSPE perdeu o prazo concedido e não apresentou justificativa para o descumprimento da determinação.
Informações jurídicas de segunda-feira, 20 de julho de 2020.
Para o magistrado, é nítida a angústia a que foram submetidos os autores, bem como indiscutível a responsabilidade da empresa em ressarcir o autor.
Informações jurídicas de terça-feira, 03 de setembro de 2024.