TUDO SOBRE
Magistrado considerou inadequado limitar a isenção apenas aos casos em que a pessoa com deficiência seja tanto a proprietária quanto a condutora do veículo.
"A solução não está na edição de novas leis", acredita Rodrigo Rocha.
Informações jurídicas de quarta-feira, 13 de março de 2024.
Com carreira marcada principalmente por realizações no âmbito do contencioso cível, o advogado Rodrigo Rocha é o novo sócio do escritório Eduardo Ferrão - Advogados Associados.