TUDO SOBRE
A 6ª turma entendeu que a medida foi desproporcional.
Juiz reconheceu o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento da funcionária.
Sebastião Reis observou que sequer a denúncia foi recebida e a paciente se encontra submetida a monitoramento há quase dois anos.
Seguindo precedentes do STJ, ministro Ribeiro Dantas reforçou que pronúncia deve ser lastreada em provas confirmadas em juízo.