TUDO SOBRE
Seguindo precedentes do STJ, ministro Ribeiro Dantas reforçou que pronúncia deve ser lastreada em provas confirmadas em juízo.
Para o TJ/PE, banco falhou em segurança, já que golpistas tinham dados e nada foi feito sobre compras fora do padrão do consumidor.
De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, não é razoável a manutenção de medidas cautelares restritivas de liberdade por onze meses, sem o oferecimento da denúncia.
Relator observou que, transcorrido mais de um ano desde o flagrante, não foram concluídas as investigações policiais, inexistindo ação penal.