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Para TJ/PE, advogado teve sua argumentação interrompida sem que embasamento legal.
Seguindo precedentes do STJ, ministro Ribeiro Dantas reforçou que pronúncia deve ser lastreada em provas confirmadas em juízo.
Relator observou que, transcorrido mais de um ano desde o flagrante, não foram concluídas as investigações policiais, inexistindo ação penal.
Informações jurídicas de quinta-feira, 06 de agosto de 2020.