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Excesso de prazo

TJ/PE revoga cautelares de paciente preso preventivamente há um ano

Relator observou que, transcorrido mais de um ano desde o flagrante, não foram concluídas as investigações policiais, inexistindo ação penal.

Da Redação

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Atualizado às 09:23

A 1ª câmara Criminal do TJ/PE revogou as cautelares de homem preso em flagrante a cerca de um ano. O colegiado constatou que não foram concluídas as investigações policiais, inexistindo ação penal. Assim, concluíram pelo excesso de prazo na formação de culpa do paciente.

 (Imagem: Freepik)

Revogada medidas cautelares de investigado por excesso de prazo.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o paciente foi preso em flagrante, sendo a prisão flagrancial convertida em preventiva. Em decisão, restou revogado o decreto preventivo, concedendo ao paciente liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas restritivas.

O homem é investigado por suposta prática dos delitos insculpidos nos arts. 33 e 35, da lei 11.343/06 e no art. 244-B, da lei 8.069/90, não tendo sido ainda indiciado pela autoridade policial, tampouco denunciado pelo parquet.

A defesa sustenta que o paciente sofre constrangimento ilegal à sua liberdade, por excesso de prazo na manutenção de medidas cautelares invasivas, que perduram cerca de um ano, sem que sequer exista uma acusação formal. Argumenta ainda que, em especial, a medida de recolhimento domiciliar noturno impõe ao paciente um ônus excessivo, vez que labora como produtor cultural de shows e eventos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fausto Campos, ressaltou que transcorrido mais de um ano desde a prisão em flagrante, não foram concluídas as investigações policiais, inexistindo, portanto, ação penal em curso em desfavor do paciente, superando em muito o prazo legal de 90 dias previsto no art. 51, da lei 11.343/06.

"O paciente se encontra há cerca de um ano sofrendo supressões a seu direito de ir e vir, que cerceiam sua liberdade de modo desproporcional ao seu estado de mero investigado, não se concebendo que assim permaneça por um lapso temporal tão extenso e ad eternum, sem que sequer tenha sido indiciado ou denunciado."

Para o desembargador, a manutenção indeterminada das cautelares, enquanto perdurarem as investigações, não é compatível com a duração razoável e aceitável do inquérito, na exata medida em que, dessa perpetuação da fase inquisitória, emerge a coação ilegal à liberdade do paciente.

Assim, entendeu haver flagrante excesso de prazo na formação de culpa do paciente, pelo que se torna ilegal a manutenção indefinida das medidas cautelares diversas da prisão.

Diante disso, revogou todas as medidas cautelares impostas ao paciente.

Patrocinou a causa o advogado Rodrigo Trindade, do escritório Rodrigo Trindade Advocacia.

Veja a decisão.

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