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Autor do Migalhas Rogério Vidal Gandra da Silva Martins
sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Rogério Vidal Gandra da Silva Martins

Sócio da Advocacia Gandra Martins, Especialista em Direito Tributário pelo CEU-Law-School, Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - TIT/SP (2006-2007)(2022-2024), Conselheiro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO/SP, Diretor da CECOMERCIO, Integrante do Conselho Jurídico da FIESP, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo (2004-2006), Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas - APLJ, Membro da União dos Juristas de São Paulo - UJUCASP, Membro da Academia Internacional de Direito Econômico - AIDE, Assistente na Embaixada do Brasil na Bélgica (2004), Autor e Coordenador de diversos trabalhos e livros publicados em diversas áreas do Direito.

Sócio da Advocacia Gandra Martins, Especialista em Direito Tributário pelo CEU-Law-School, Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - TIT/SP (2006-2007)(2022-2024), Conselheiro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCI...
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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

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Nesta terça-feira, 16, no início da sessão da 3ª turma do STJ, ministra Nancy Andrighi pediu para "quebrar o protocolo" e solicitou autorização ao presidente do colegiado, ministro Humberto Martins, para permitir a entrada de juízas que participavam de evento institucional realizado no tribunal. Veja mais:

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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Schietti e Saldanha divergem a respeito do cumprimento da jurisprudência de reconhecimento pessoal

Durante o julgamento de habeas corpus na 6ª turma do STJ nesta terça-feira, 9, os ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro protagonizaram uma discussão sobre a fidelidade da própria turma à jurisprudência da 3ª seção. Em debate estava a aplicação do Tema 1.258, que definiu ser inválido o reconhecimento feito sem observância do art. 226 do CPP e que mesmo um reconhecimento formalment...

TV Migalhas Schietti aponta risco de violações de direitos humanos em busca domiciliar antes do amanhecer
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

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A 3ª seção do STJ decidiu, por maioria, que mandados de busca e apreensão podem ser cumpridos a partir das 5h da manhã, ainda que antes do nascer do sol, à luz do marco objetivo previsto na lei de abuso de autoridade, lei 13.869/19. O colegiado negou provimento aos RHCs 196.481 e 196.496, que questionavam a legalidade de diligências iniciadas às 5h05, em João Pessoa/PB. O ministro Rogerio Schiett...