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Empresa ainda deverá pagar R$ 30 mil por danos morais.
Para o TRT da 1ª região, situação extrapolou os interesses individuais e a dignidade da funcionária.
O empregador tem poder disciplinar sobre seu empregado, podendo-lhe aplicar punições quando o obreiro comete faltas. Esse poder não é absoluto, tendo como limitador o Princípio da Proteção ao Trabalhador, insculpido no artigo 9º da CLT.
Subordinação jurídica ficou evidenciada na forma de integração da advogada ao escritório.