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TJ/SP manteve a condenação, mas elevou a reparação por danos morais de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Além disso, o TJ/SP deferiu a consignação em pagamento de parcelas atrasadas.
Corte considerou que causídico violou convenção de condomínio ao "estacionar" barco em vaga destinada para carros.
Para 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, a cobrança de parcela de prêmio, neste caso, implica enriquecimento ilícito.