TUDO SOBRE
O colegiado considerou que se o indivíduo foi livre na ação de ingerir bebida alcoólica, também devem ser atribuídos a ele os crimes e contravenções praticados sob os efeitos de tal ingestão voluntária.
Magistrado estava internado com covid-19 em Brasília.
Formado em Direito, com pós-graduação em Direito Público, Sérgio tem 38 anos e trabalha no TJ/DF desde 2003.
Magistrado observou a regularidade do decreto do poder executivo local.