TUDO SOBRE
O sistema de insolvência brasileiro sofreu profunda modernização com o advento da lei 11.101/05. Saíram de cena os arcaicos processos de falência e concordata tratados pelo decreto-lei 7.661/45, para a entrada de um novo procedimento fali...
A 1ª Câmara não reformou o capítulo da decisão recorrida que classifica como abusiva a conduta da única credora da classe II. Desse modo, é possível dizer que a 1ª Câmara manteve o abuso de direito.
A quem realmente aperfeiçoou a justiça empresarial, muito obrigado!
Foram escolhidos os procuradores Carlos Eduardo Fonseca da Matta e Nilton Luiz de Freitas Baziloni; e o promotor Amaro José Thomé Filho.