TUDO SOBRE
A prova emprestada e o princípio do contraditório.
Produção de programa se comprometeu a viabilizar obra; emissora deverá pagar R$ 40 mil de danos morais.
Para o desembargador Rômolo Russo, "rolezinho" é lícito se não restringir os direitos daqueles que frequentam e trabalham nos shoppings.
A reparação total foi fixada em R$ 100 mil. Para o TJ/SP, o mínimo que se espera de emissoras desse porte é a verificação dos fatos e a retificação das informações que se revelarem falsas.