TUDO SOBRE
Em todo caso, os empregadores deverão estar ainda mais atentos na organização das políticas e protocolos de prevenção à Covid-19, a fim de evitar autuações e passivos de natureza trabalhista e previdenciária, bem como para estarem preparados para eventual defesa nas vias administrativa e judicial.
A nova Instrução Normativa 2/2021, editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, versa sobre os procedimentos a serem observados pela auditoria-fiscal do trabalho.
Sócia da área trabalhista do escritório Fas Advogados - Foccacia, Amaral e Lamonica Advogados.
Informações jurídicas de sexta-feira, 16 de setembro de 2022.