TUDO SOBRE

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados
TRT-3 reconheceu ambiente hostil, com agressões constantes, e determinou adicional de periculosidade pelo risco no trabalho.
10ª turma concluiu que o trabalhador atuava na condição de autônomo.
TRT da 3ª região considerou que, nos termos do art. 5º, LVI, da CF, é inadmissível prova obtida por meios ilícitos.