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O juízo considerou que a pandemia afetou o contrato firmado, inviabilizando o seu cumprimento, quer para os passageiros quer para as cias aéreas.
A relatora ponderou que há casos, na comarca de Santa Helena de Goiás, nos quais há negativa para homologação de acordos quando uma das partes não é patrocinada por advogado.
Informações jurídicas de segunda-feira, 13 de setembro de 2021.
Informações jurídicas de sexta-feira, 14 de maio de 2021.