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A 4ª turma da 6ª câmara Cível do TJ/GO entendeu que o jornalista abusou do direito de transmitir informações.
A relatora ponderou que há casos, na comarca de Santa Helena de Goiás, nos quais há negativa para homologação de acordos quando uma das partes não é patrocinada por advogado.
Casal terá de indenizar a instituição em R$ 50 mil por afronta moral, violação da honra e por exposição, que causaram danos à igreja.
Informações jurídicas de sexta-feira, 14 de maio de 2021.