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Ministra Regina Helena concedeu liminar para que servidora Federal possa cuidar da genitora.
O juiz considerou que a norma do 35 da EC 103/19 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica.
Informações jurídicas de sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017.
Parlamentares sustentam que a proposta foi enviada à Câmara sem que fosse acompanhada de estudo atuarial prévio para atestar necessidade de mudanças.