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Cooperação entre Brasil e Itália segue regras específicas para repatriação de condenados ou investigados.
Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 - Migalhas nº 3.273 - Fechamento às 8h45. "A realidade não será sempre tal qual a sonhamos." Machado de Assis(Clique aqui)Plenário virtualO plenário virtual do STF foi criado em 2007 e com ele surgiu a ...
No caso de Pizzolato, caberá à Itália decidir, discricionariamente, se ele volta ou não ao Brasil, eis que o tratado não obriga (apenas faculta) a República Italiana a entregá-lo ao nosso país.
De acordo com o tratado, quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la.