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Informações jurídicas de quarta-feira, 28 de abril de 2021.
A decisão é para que a RF “se abstenha de estabelecer limitação ao montante do PIS e COFINS sobre o ICMS efetivamente recolhido, devendo ser considerado o valor incidente sobre o ICMS destacado nas notas fiscais”.
Ao decidir, o juiz levou em consideração que a candidata enviou os documentos necessários para efetivar a pré-matrícula no prazo fixado pelo edital.
Informações jurídicas de terça-feira, 04 de agosto de 2020.