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Magistrada considerou que a não autorização da medida acarretaria risco ao paciente
Juiz do RN considerou que é obrigação do plano de saúde custear o tratamento prescrito pela médica, em sintonia com o direito à saúde e atual entendimento sobre a regulação da ANS.
Informações jurídicas de quinta-feira, 01 de julho de 2021.
Magistrada considerou que cabe ao profissional que acompanha a paciente determinar a melhor abordagem terapêutica para o caso.