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TST entendeu que conduta foi temerária diante da urgência da cirurgia e do risco de morte da empregada, mantendo indenização de R$ 250 mil por danos morais.
Magistrada considerou que a não autorização da medida acarretaria risco ao paciente
Para debater a publicidade direcionada a crianças, o Migalhas, em parceria com o Instituto Alana, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ACT Promoção da Saúde, realizam no dia 11/4, às 10h, o webinar "Publicidade infantil é ilegal SIM!". Na ocasião, será lançado o guia "Publicidade Infantil é Ilegal no Brasil". Participe!
Juiz do RN considerou que é obrigação do plano de saúde custear o tratamento prescrito pela médica, em sintonia com o direito à saúde e atual entendimento sobre a regulação da ANS.