TUDO SOBRE
Corte enfatizou necessidade de dolo específico após mudanças na lei de improbidade administrativa.
Os ministros, por unanimidade, entenderam que sua conduta não preenchia os requisitos exigidos pela lei de improbidade administrativa.
Magistrada concluiu não ser possível admitir a rescisão contratual pretendida, com a retomada das operações pela CPTM, sob pena de prejudicar a coletividade.
O livro é uma iniciativa dos professores da Faculdade de Direito da USP Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Maria Paula Dallari Bucci, Nina Beatriz Stocco Ranieri, Sebastião Botto de Barros Tojal.