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Recém-publicada, a lei 14.151/21, que determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presenciais durante a pandemia, tem gerado debates. A lei restringe as atividades presenciais e diz que a gestante não deve sofrer prejuízos em sua remuneração, e permite o trabalho realizado à distância. Embora vista como benéfica e importante para a manutenção da saúde das mulhere...

Transexuais podem mudar informações do registro civil ainda que não tenham realizado cirurgia de transgenitalização? Após uma série de decisões, pró e contra, de Cortes brasileiras acerca do tema, a expectativa gira em torno da palavra do Supremo. Trata-se de uma das mais complexas questões sociais a que a Corte se depara nos últimos tempos. A discussão já tem data no STF: 22 de fevereiro.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. A lei é benéfica, mas levanta debates. Saiba mais:
A conversa faz parte da obra coletiva "Mulheres, Direito e Protagonismo Cultural", da editora Almedina.