TUDO SOBRE
Para colegiado, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação que causou dano à empregada.
O presidente escolheu Morgana de Almeida Richa, do TRT-9, que constava em lista tríplice, junto com os desembargadores Sérgio Pinto Martins, do TRT da 2ª região, e Paulo Régis Machado Botelho, do TRT da 7ª região.
Médica tinha jornada de 20h como celetista, mas recebia horas de plantão como PJ.
Para a 8ª turma, o contrato de fornecimento era comercial, sem ingerência da usina na atividade.