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Instituto dos Advogados Brasileiros opinou pela rejeição completa da PEC 275/13.
Informações jurídicas de quinta-feira, 14 de abril de 2022.
Antes, a visão monocular já era classificada como deficiência visual apenas para fins de aplicação da Lei de Cotas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes.
O parecer será encaminhado por Rita Cortez ao Congresso Nacional e ao STF.