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O que saiu em Migalhas sobre Sidney Martins

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Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de maio de 2010

Penalidade de advertência em infração de trânsito – direito do motorista ou prerrogativa de aplicação da autoridade de trânsito?

A lei 9.503/97, rotulada como CTB - Código Brasileiro de Trânsito, por óbvio, prevê em seu bojo as penalidades a que se sujeitam os infratores das regras estabelecidas nesse diploma.

A lei 9.503/97, rotulada como CTB - Código Brasileiro de Trânsito, por óbvio, prevê em seu bojo as penalidades a que se sujeitam os infratores das regras estabelecidas nesse diploma.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 7 de junho de 2010

Autoridade coatora no Mandado de Segurança – Legitimidade recursal – Subscrição do recurso pela pessoa física – Ausência de assinatura de advogado - Inaceitabilidade

Com o advento da lei 12.016/09 que, segundo consta, teve como escopo primordial reunir as legislações esparsas sobre o Mandado de Segurança, acenderam-se novos debates em torno de algumas de suas disposições.

Com o advento da lei 12.016/09 que, segundo consta, teve como escopo primordial reunir as legislações esparsas sobre o Mandado de Segurança, acenderam-se novos debates em torno de algumas de suas disposições.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Fiscalização municipal de trânsito em xeque

Com o advento do CTB (Lei 9.503/07) ocorreu, entre outros, a chamada municipalização do trânsito que, em rápidas pinceladas, significa a atribuição aos Municípios de poderes para atuar na fiscalização do trânsito nos aspectos pertinentes à circulação, estacionamento e parada de veículos, compreendendo autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas a motoristas infratores (art. 24).

Com o advento do CTB (Lei 9.503/07) ocorreu, entre outros, a chamada municipalização do trânsito que, em rápidas pinceladas, significa a atribuição aos Municípios de poderes para atuar na fiscalização do trânsito nos aspectos pertinentes à circulação, estacionamento e parada de veículos, compreendendo autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas a motoristas infratores (art. 24).
Migalhas de Peso
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Preposto no juizado especial cível estadual – desnecessidade de vínculo empregatício – ponto final nos entendimentos contrários – aplicação nos processos em curso

A Lei dos Juizados Especiais no art. 9º, § 4º, na sua redação primitiva, prescrevia que o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderia ser representado, nos processos de sua alçada, por preposto credenciado.

A Lei dos Juizados Especiais no art. 9º, § 4º, na sua redação primitiva, prescrevia que o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderia ser representado, nos processos de sua alçada, por preposto credenciado.