TUDO SOBRE
A lei 9.503/97, rotulada como CTB - Código Brasileiro de Trânsito, por óbvio, prevê em seu bojo as penalidades a que se sujeitam os infratores das regras estabelecidas nesse diploma.
Com o advento da lei 12.016/09 que, segundo consta, teve como escopo primordial reunir as legislações esparsas sobre o Mandado de Segurança, acenderam-se novos debates em torno de algumas de suas disposições.
Com o advento do CTB (Lei 9.503/07) ocorreu, entre outros, a chamada municipalização do trânsito que, em rápidas pinceladas, significa a atribuição aos Municípios de poderes para atuar na fiscalização do trânsito nos aspectos pertinentes à circulação, estacionamento e parada de veículos, compreendendo autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas a motoristas infratores (art. 24).
A Lei dos Juizados Especiais no art. 9º, § 4º, na sua redação primitiva, prescrevia que o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderia ser representado, nos processos de sua alçada, por preposto credenciado.