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O que saiu em Migalhas sobre Silvio Romero Beltrao

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Migalhas Live IGP- Cenário político pós-pandemia
quarta-feira, 19 de agosto de 2020

IGP- Cenário político pós-pandemia

O ex-presidente Michel Temer é o convidado do webinário do Instituto de Garantias Penais (IGP) para falar sobre o "Cenário político pós-pandemia". A conversa será mediada pela advogada Cristiane Romero, membro das comissões da Mulher Advogada e de Integração com os Tribunais Superiores do Conselho Federal da OAB, e pelo cientista político Hussein Kalout, pesquisador da Universidade de Harvard e ex-secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. O evento é coordenado pelo presidente do IGP, Ticiano Figueiredo. O webinário é aberto e gratuito.

...pela advogada Cristiane Romero, membro das comissões da Mulher Advogada e de Integração com os Tribunais Superiores do Conselho Federal da OAB, e pelo cientista político Hussein Kalout, pesquisador da Universidade de...
Migalhas de Peso
terça-feira, 3 de junho de 2025

Reborns, IA e herança digital

Já há reborns com inteligência artificial e alguns com a aparência de entes falecidos.

...e falecido. O professor Silvio Romero Beltrão define que “Nesse sentido, o CC concede legitimidade aos herdeiros para proteger a memória do falecido, os quais podem exercer a tutela jurídica dos direitos da personalidade” Silvio Beltrão define ainda que...
Migalhas Amanhecidas
terça-feira, 27 de julho de 2021

MIGALHAS nº 5.152

Informações jurídicas de terça-feira, 27 de julho de 2021.

... coluna de hoje, o professor Silvio Romero Beltrão delimita o estudo da tutela jurídica dos direitos da personalidade após a morte, apontando o caminho que deve o intérprete utilizar para a aplicação do direito e a solução dos conflitos. (Clique aqui) Arbitragem...
Colunas - Migalhas de Responsabilidade Civil
terça-feira, 27 de julho de 2021

Dano post-mortem aos bens da personalidade: Legitimidade ativa para ação de indenização

Dano post-mortem aos bens da personalidade: Legitimidade ativa para ação de indenização.

Dano post-mortem aos bens da personalidade: Legitimidade ativa para ação de indenização.