TUDO SOBRE
1ª câmara de Direito Privado restabeleceu quebra decretada em 2025 e encerrou segunda recuperação judicial da companhia.
Magistrada nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves e esclareceu que a medida é transitória, limitada à governança e sem interferência na rotina esportiva da SAF.
Negócio assegurou continuidade de serviços essenciais e priorizou pagamento à vista exigido no edital.
Decisão busca garantir conectividade à população e órgãos estratégicos.