TUDO SOBRE
Ao analisar a questão, o plenário do STF, cuja decisão foi de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a modulação dos efeitos acabaria por esvaziar o efeito prático da declaração de inconstitucionalidade da TR para um universo expressivo de destinatários da norma.
Atualmente, o PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do Senador Tasso Jereissati, na qual aguarda parecer.
Informações jurídicas de terça-feira, 30 de junho de 2020.
Informações jurídicas de segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020.