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Tribunal de origem determinou a responsabilidade da credenciadora, mesmo sem contrato direto. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Colegiado ressaltou a importância do vínculo contratual direto e a natureza das relações no arranjo de pagamentos.
Colegiado considerou abusiva a medida da empresa que manteve o bloqueio por 120 dias, mesmo depois da autora ter apresentado os documentos exigidos pela instituição.
Informações jurídicas de sexta-feira, 19 de janeiro de 2018.