TUDO SOBRE
Ao contrário do que se espera, tais medidas acabam inviabilizando negócios e impactando no preço dos serviços consumidos pelo cidadão comum, gerando impactos econômicos consideráveis.
Informações jurídicas de terça-feira, 27 de junho de 2017.
Durante muitos anos, prevaleceu a tese no sentido de que a incidência do IPI na importação de bens para uso próprio violaria o princípio da não-cumulatividade, motivo pelo qual restaria afastada a tributação na modalidade.