TUDO SOBRE

Doutora e Mestre em Direito pela UFMG. Professora da PUCMinas. Desembargadora do Trabalho.
Decisão destacou a negligência da empresa em cumprir normas de conforto térmico, evidenciando a responsabilidade do empregador.
Turma considerou a incompetência da Justiça do Trabalho pois no contrato foi ajustada cláusula compromissória arbitral.
O trabalhador do Samu relatou não concordar com a advertência que recebeu por não participar de reunião marcada em dia de folga após ter cumprido jornada de 24 horas contínuas.