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Informações jurídicas de quinta-feira, 27 de agosto de 2020.
Turma considerou a incompetência da Justiça do Trabalho pois no contrato foi ajustada cláusula compromissória arbitral.
Doutora e Mestre em Direito pela UFMG. Professora da PUCMinas. Desembargadora do Trabalho.
A trabalhadora foi dispensada faltando nove dias para a realização da cirurgia.