TUDO SOBRE
A sentença reconheceu a prática abusiva da empresa que permitia que seguranças rompessem os cadeados do armários de uso pessoal sem a reposição da tranca, em afronta aos direitos e segurança do trabalhador.
Juíza reconheceu estado de perigo e determinou que supermercado pague verbas rescisórias e indenizações ao trabalhador.
Encontrar uma forma eficaz de eliminar essa prática está longe de ser uma missão fácil, mas é certo que, embora muito desafiadora, a providência deve ser encarada como prioridade para o bem da justiça brasileira.
A sentença apontou "versão fantasiosa e maliciosa", "contabilidade criativa" e outros artifícios adotados pela trabalhadora.