TUDO SOBRE
No tema de sociedades limitadas no direito brasileiro, vem de longe a discussão doutrinaria e a dissensão jurisprudencial quanto a retirada de sócios.
Através do REsp 1.839.078/SP o STJ firmou entendimento de que é assegurado a quotista exercer direito de retirada imotivada nas sociedades limitadas por prazo indeterminado e regidas supletivamente pela Lei das Sociedades por Ações.

Palestrantes: Enoque Ribeiro dos Santos - Desembargador Federal - Membro do Judiciário Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes - Sócio de Laudelino Mendes Advogados Ricardo Dalmaso Marques - Diretor Jurídico da Wildlife Studios Napoleão Casado - - Sócio de Clasen, Caribé & Casado Filho Sociedade de Advogados Natália Mizrahi Lamas - sócia de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados Joaquim de Paiva Muniz - Sócio do Trench, Rossi e Watanabe. Master of Law, University of Chicago. Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ. Moderadoras: Marianna Falconi Marra - Analista na Leste Litigation Finance Julia de Castro Tavares Braga - Presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do CBMA