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A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que rechaçou tese de aumento abusivo de mensalidade para idoso em plano de saúde coletivo empresarial. Em maio de 2017, o autor foi informado que a mensalidade do plano contratado sofrer...
Informações jurídicas de terça-feira, 30 de julho de 2019.
Para o desembargador Teófilo Caetano, a liberdade de expressão não é ilimitada e fatos que ofendam a honra consubstanciam abuso de direito.
Ao decidir, magistrado apontou indícios de falhas graves na assembleia, como modificação de estatuto sem o devido quórum e ausência de comunicação clara aos filiados.