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STJ muda jurisprudência: impenhorabilidade de até 40 salários mínimos (R$ 56.480) não é mais automática. Devedores devem requerer proteção ativamente. Favorece credores mas fragiliza direitos.
Segundo magistrado, cooperativa credora não seguiu norma da lei 9.514/97, que exige notificação pessoal do devedor.
Alguns empresários do setor de Shopping Center, tentam criar alternativas para manter seu negócio, com adoção de venda de produtos mediante comércio eletrônico e sistema de delivery, porém, não suprem o faturamento com o livre funcionamento...
Informações jurídicas de quarta-feira, 27 de maio de 2020.