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Constituição da República assegura a imunidade tributária para pessoas jurídicas que transferem bens imóveis para integralização do capital social, bem como na transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão.
Indenização será de R$ 1,5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, a serem pagos pela fabricante do produto.
O magistrado passou por audiência de custódia na noite de ontem e foi liberado.
Uma reflexão sobre possíveis soluções para o problema das alegações de impenhorabilidade da pequena propriedade rural rejeitadas nos processos de execução.