TUDO SOBRE
Esse artigo visa repercutir o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, acerca da flexibilização para nomeação do agente de contratação, face as exigências contidas na lei 14.133/21.
Debate sobre o caso da concessão da Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento.
O Tribunais de Contas seguem utilizando culpa in eligendo e da culpa in vigilando para responsabilizar agentes públicos mesmo diante do que dispõem os arts. 932 e 933 do CC.
O artigo explora o conceito de controle de segunda ordem exercido pelo TCU sobre agências reguladoras, analisando sua evolução e comparando com a atuação de outros tribunais de contas no Brasil.