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Decisão estabelece critérios legais e veda atuação simultânea em serventias e núcleos do Judiciário.
Conselho reforçou que apenas títulos sem decisão definitiva ou sem reconhecimento da dívida devem ser suspensos, evitando cancelamentos indevidos.
Relator apontou troca de mensagens fora dos canais oficiais e patrimônio incompatível com a renda declarada pelo magistrado.