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Punição aplicada à magistrada pelo CNJ está em choque com jurisprudência do STF e STJ sobre medidas despenalizadoras.
Colegiado ressaltou que a prática é expressamente proibida pela CF e pela lei orgânica da magistratura nacional.
Cerimônia de posse ocorreu na manhã desta terça-feira, 11. Ambos foram indicados pela OAB.
Nomeados atuarão no CNJ por dois anos, com início em fevereiro de 2025