TUDO SOBRE
Este artigo abordará as principais mudanças trazidas pela medida provisória 1.108/22 e como poderão afetar as empresas.
Tentar projetar cenários, já disse isso nessas nem sempre comportadas linhas, é um exercício de ponderação, que deve levar em consideração fatores como satisfação/insatisfação social, esperança/desesperança, harmonia/conflitos de rua, bolso...
Nesse cenário mundial, foi promulgada a lei 13.709/18, no Brasil, aplicável a todas as áreas de negócio, neste trabalho será destacado os impactos na relação de emprego.

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados