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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a novação prevista em plano de recuperação extrajudicial só vale para os credores que aderiram ao plano. Ou seja, quem não participou do acordo não pode ser obrigado a aceitar seus efeitos. Veja mais:
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Ao analisar o caso, magistrado entendeu que o casamento com o avô do companheiro, tinha como objetivo, de forma fraudulenta, a obtenção de benefícios previdenciários e assistência médica
Diante da inconfundível Igreja São Francisco de Assis, na Pampulha, o Minuto Migalhas relembra notícias de destaque nesta semana. Belo Horizonte foi palco da 24ª Conferência Nacional da Advocacia, onde mais de 20 mil pessoas se reuniram para discutir temas cruciais sobre Constituição, Democracia e liberdades. O evento foi reconhecido pelo Guinness como o maior encontro jurídico do mundo, e propor...