TUDO SOBRE
Sócia do escritório De Vivo, Castro, Cunha, Ricca e Whitaker Advogados.
Acreditamos que a medida provisória não vai estimular a inadimplência, e poderá diminuir a quantidade de processos tributários que se acumulam nos tribunais, mas certamente precisaremos de esforços mais robustos para enfrentar as dificuldad...
Em decisão recente do STF, a ministra Cármen Lúcia entende que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, portanto, não deve integrar a base de cálculo.
Informações jurídicas de terça-feira, 20 de outubro de 2015.