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O que saiu em Migalhas sobre Vanessa Mori De Oliveira

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Autor do Migalhas Vanessa Mori de Oliveira Leite
terça-feira, 19 de maio de 2020

Vanessa Mori de Oliveira Leite

Advogada no escritório MLD - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito - EPD (2016). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP (2020). Pós graduanda em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP (2021).

Advogada no escritório MLD - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito - EPD (2016). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Catól...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 4 de julho de 2022

O dever jurídico e moral dos genitores respeitarem o direito de convivência familiar da prole

Cabe aos genitores, principalmente o genitor não detentor da guarda física, cumprir o regime de convivência com regularidade em prol do sadio desenvolvimento da prole, por se tratar de um dever jurídico do progenitor (e direito da prole em si).

Cabe aos genitores, principalmente o genitor não detentor da guarda física, cumprir o regime de convivência com regularidade em prol do sadio desenvolvimento da prole, por se tratar de um dever jurídico do progenitor (e direito da prole em si).
Migalhas de Peso
sexta-feira, 17 de junho de 2022

A concessão de gratuidade de justiça em ações envolvendo menores de idade

É inegável que o benefício deve ser analisado caso a caso mas, na grande maioria das vezes, os menores não possuem meios capazes de subsidiar os custos do processo de modo que, por serem pobres na acepção jurídica da palavra, devem ter o benefício concedido em seu favor.

É inegável que o benefício deve ser analisado caso a caso mas, na grande maioria das vezes, os menores não possuem meios capazes de subsidiar os custos do processo de modo que, por serem pobres na acepção jurídica da palavra, devem ter o benefício concedido em seu favor.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 16 de maio de 2022

A necessidade de ouvir crianças e adolescentes em juízo se tratando de ações de guarda

As crianças podem e devem ser ouvidas em juízo desde que em ambiente acolhedor, na presença do julgador e, além disso, sem prejudicar a necessária oitiva dos menores.

As crianças podem e devem ser ouvidas em juízo desde que em ambiente acolhedor, na presença do julgador e, além disso, sem prejudicar a necessária oitiva dos menores.