TUDO SOBRE
Advogada no escritório MLD - Mário Luiz Delgado Sociedade de Advogados. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito - EPD (2016). Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP (2020). Pós graduanda em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP (2021).
Cabe aos genitores, principalmente o genitor não detentor da guarda física, cumprir o regime de convivência com regularidade em prol do sadio desenvolvimento da prole, por se tratar de um dever jurídico do progenitor (e direito da prole em si).
É inegável que o benefício deve ser analisado caso a caso mas, na grande maioria das vezes, os menores não possuem meios capazes de subsidiar os custos do processo de modo que, por serem pobres na acepção jurídica da palavra, devem ter o benefício concedido em seu favor.
As crianças podem e devem ser ouvidas em juízo desde que em ambiente acolhedor, na presença do julgador e, além disso, sem prejudicar a necessária oitiva dos menores.