TUDO SOBRE

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados
Cabe aos genitores, principalmente o genitor não detentor da guarda física, cumprir o regime de convivência com regularidade em prol do sadio desenvolvimento da prole, por se tratar de um dever jurídico do progenitor (e direito da prole em si).
É inegável que o benefício deve ser analisado caso a caso mas, na grande maioria das vezes, os menores não possuem meios capazes de subsidiar os custos do processo de modo que, por serem pobres na acepção jurídica da palavra, devem ter o benefício concedido em seu favor.
Informações jurídicas de segunda-feira, 16 de maio de 2022.