TUDO SOBRE
Na dimensão temporal, perdas de serviços ecossistêmicos definem dano interino; adicionalidades com incremento funcional configuram reverso e reconduzem a base empírica a critério de validade da decisão
A demolição exige aferição técnica de adequação e resultado. A adicionalidade revela hipóteses em que a permanência qualificada produz ganho ecossistêmico mensurável.
Na tutela da Mata Atlântica, a demolição não decorre automaticamente da irregularidade: Sua legitimidade exige diagnóstico técnico, demonstração de dano atual e ausência de alternativa menos gravosa.
Qualificar o objeto ecológico por categoria não correspondente não é erro secundário, mas vício estrutural: diagnóstico equivocado contamina a subsunção e produz decisão dissociada do fato ecológico.